segunda-feira, 9 de maio de 2016

Homem é condenado por difamar e postar fotos íntimas de ex-namorada na internet


Um homem foi condenado no Paraná por postar fotos íntimas da ex-namorada na internet quando o relacionamento acabou. Ele foi condenado em segunda instância a 1 ano e 11 meses de cadeia, pena convertida em prestação de serviços comunitários pelo mesmo período e multa mensal de R$ 1.200 a vítima pelo prazo equivalente ao período de prisão. Cabe recurso da decisão.

Os nomes dos envolvidos não foram divulgados na sentença disponibilizada à imprensa no site do Tribunal de Justiça do Paraná. Por envolver questões de foro íntimo, o acesso ao processo é restrito, segundo informou o setor que disponibiliza ao público o conteúdo digital dos processos.

Em razão disso, a reportagem do UOL Notícias não conseguiu contato com os envolvidos e seus defensores.

O réu condenado foi identificado pelas iniciais, E.G.S., empresário e morador da cidade de Maringá (434 km de Curitiba), no noroeste do Paraná. A autora da ação, R.L., processou o ex-namorado e já havia ganho em primeira instância, na 4ª Vara Criminal de Maringá, o processo de condenação contra o réu, enquadrado em crimes de injúria e difamação.

Os problemas com a divulgação das fotos íntimas começaram quando houve o término do relacionamento, que durou três anos, segundo o processo. Após a separação, E.G.S., passou a denegrir a imagem dela, com comentários "pejorativos junto a seus amigos, familiares e colegas de trabalho".

Além dos comentários, sempre segundo o processo, o empresário começou a enviar fotos tiradas em momentos de intimidade do casal para conhecidos, além de postar as imagens em sites pornográficos.

Os três magistrados da segunda câmara criminal do TJ acolheram por unanimidade a condenação do réu.

A relatora do caso, a juíza Lilian Romero, disse na sentença que "a prova é farta e robusta a demonstrar que o apelante [E.G.S.] foi o autor das postagens de textos e imagens da apelada [R.L.]."

"Está comprovado nos autos, outrossim [igualmente], que em virtude dos fatos a apelada perdeu o emprego e a guarda do filho mais velho. A propagação do material, facilitada pelo alcance da Internet, alcançou aproximadamente 200.000 endereços, em vários países, sem contar os milhares de acessos diários ao blog", mencionou Romero.

A juíza escreveu ainda que "o conteúdo dos textos (onde ela é reportada como prostituta que se expunha para angariar programas e clientes, havendo inclusive veiculação do telefone pessoal dela e nome da empresa onde trabalhava, entre outros) e das imagens (fotos da apelada nua ou seminua [...]) inquestionavelmente destruiu a sua reputação tanto no plano pessoal, profissional como familiar, além de lhe ter ofendido a dignidade e decoro".

"Faroeste"

Vivian Cristina Lima Lopez Valle, professora de direito constitucional da PUC-PR (Pontifícia Universidade Católica do Paraná), disse que o caso demonstra "mais uma vez que a internet não passa de um faroeste, de uma terra ninguém".

"As pessoas acham que podem fazer o que bem entenderem porque podem esconder seus nomes. Eu entendo que já demorou muito tempo para o Estado regular esse espaço", afirmou a professora universitária ao UOL Notícias.

Enquanto uma legislação específica para a web não é criada, Vivian disse que resta a quem sofreu o dano recorrer a penas já existentes, como calúnia e difamação. "Mas se o sujeito tem poder aquisitivo, a condenação representa muito pouco pra ele. O Tribunal de Justiça cumpriu seu papel, mas dentro do que a legislação permite. Como não há uma lei para a internet, os limites acabam sendo pequenos, pífios", declarou a professora.


por Dimitri do Valle
Especial para o UOL Notícias

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