Sem dúvida o aplicativo de mensagens instantâneas “whatsApp” é um fenômeno no Brasil, afinal de contas, o programa consegue integrar o celular à comunicação via internet de forma gratuita, substituindo os antigos SMS pagos. Além disso, a interface permite uma comunicação com mais eficiência. Mas o recurso que mais chama atenção é o envio de conteúdo multimídia, como fotos, vídeos e criação de grupos.
Segundo a desenvolvedora do aplicativo, no Brasil existem, aproximadamente, 38 milhões de usuários.
Como o serviço está disponível para qualquer cidadão que tenha um pacote mínimo de dados, é difícil controlar a responsabilidades de crimes cometidos pela plataforma. Compartilhamento de conteúdo ofensivo, ameaçador, difamatório que envolve crimes de intolerância e pornografia infantil são apenas uma parcela de infrações que podem ser praticadas pelo programa.
Com a popularidade da internet, encontrou-se formas de identificar e punir crimes digitais. Por exemplo, diante de uma vingança, é comum a criação de blogs anônimos, perfis ou páginas em redes sociais para publicar fotos e vídeos íntimos, privados ou de cunho sexual envolvendo uma pessoa. A vítima, em posse da “URL” ou link específico da postagem, pode mover uma ação para identificação da pessoa autor da ofensa, assim como a remoção do conteúdo.
O problema é que, em aplicativos como WhatsApp, vítimas de crimes na Internet sofrem com um agravante: a mensagem com conteúdo inverídico corre de celular para celular, ponto a ponto ou é postada em grupos que sequer a vítima faz parte ou conhece, pois para participar de grupo é necessário ser incluídos pelo criador. Portanto, muitas vezes, não é possível especificar de que lugar o conteúdo foi compartilhado.
A Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), determina o seguinte no art. 21:
“O provedor deverá indisponibilizar, tão logo notificado extrajudicialmente, o conteúdo envolvendo imagens, vídeos ou outros materiais contendo cenas de nudez ou de atos sexuais de caráter privado em relação a vítima, sob pena de ser responsabilizado. Por outro lado, esta notificação deverá ter elementos que permitam a identificação específica do material apontado como violador da intimidade.”
Mas como é possível identificar o provedor ou culpado do crime? Algumas medidas podem ser tomadas diante de um crime digital pelo WhatsApp, confira:
1 – Tente localizar quem viu a mensagem ou faz parte do grupo onde foi transferido o conteúdo ou identificar os nomes dos grupos, nomes ou números de telefone.
2 – Usuários do aplicativo podem colocar qualquer nome em seu perfil, portanto, sempre procure se guiar pelo número registrado. Para piorar, o número nem sempre é o da pessoa cadastrada. Procure um perito digital antes de processar alguém sem as provas necessárias.
3 – É possível fazer um backup da conversa e encaminhar para um e-mail. Se tem algum amigo que recebeu o conteúdo, peça-o para lhe encaminhar o conteúdo, assim como a lista de todos os participantes.
4 - Registre todo o material envolvendo o conteúdo ofensivo, se necessário lavre uma ata notarial, onde um cartório irá constatar que acessando o aplicativo pelo usuário x, na data e hora y, obteve acesso ao conteúdo ilegal.
5 – A operadora de telefonia ou provedor da internet nada podem fazer neste caso, pois o cadastro dos usuários são feitos diretamente no banco de dados do aplicativo. O provedor de conexão pode ser acionado após a localização do IP ou os dados do telefone do responsável. No pedido de dados de acesso a aplicação, solicite também os números telefônicos cadastrados e o IMEI (número de série do equipamento), pois WhatsApp registra esta informação.
6 – Depois de identificar o autor e obter seus dados cadastrais, dependendo do caso, pode ser o caso de uma determinação judicial de busca e apreensão do equipamento celular para verificar se o conteúdo ainda se encontra no aparelho. Os chats ainda podem ser recuperados mesmo se forem excluídos.
7 – A ordem judicial específica pode requerer o extrato das comunicações feitas de um usuário WhatsApp para outro.
Embora o WhatsApp declare em seus termos que está sob a Lei da Califórnia, ao tratar informações de brasileiros, deve oferecer foro no Brasil para resolução de litígios e principalmente, está obrigado, pelo Marco Civil da Internet, a guardar os registros de acesso ao aplicativo por 6 (seis) meses. Portanto, a vítima deve agir rapidamente.
Para concluir, apesar de todas as medidas para punir o responsável, a melhor saída é a prevenção. Tenha muita precaução ao divulgar vídeos e fotos por programas de mensagens, lembre-se que muito dos casos acontecem por ex-namorados(as) por vingança.
Sala de Direito
Heberson Moraes
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