Conheça as diferenças entres estas duas matérias que diversas vezes são confundidas
Olá, sou advogada e dentre as minhas especialidades estão o direito autoral e o direito de imagem, duas matérias muito importantes para os fotógrafos.
Por isso, a partir de agora, tratarei, aqui no Portal Photos, dessas e outras questões jurídicas que possam surgir no mundo da fotografia e dos fotógrafos. E, pra começar, que tal um pequeno esclarecimento sobre o que um e o que é o outro direito?
Por isso, a partir de agora, tratarei, aqui no Portal Photos, dessas e outras questões jurídicas que possam surgir no mundo da fotografia e dos fotógrafos. E, pra começar, que tal um pequeno esclarecimento sobre o que um e o que é o outro direito?
Qual a diferença entre direitos autorais e direito de imagem?
Para alguns, esta pergunta pode parecer absurda, no entanto, já vi muitas pessoas confundindo os dois conceitos, e tal confusão pode ser fatal na hora de celebrar um contrato ou defender um direito.
Já vi contratos de cessão de uso de imagem citando a lei de direitos autorais (9.610/98) como lei regente. Encontrei fotógrafos que, ao venderem ou comercializarem suas fotos, fizeram um contrato cedendo seus direitos de imagem. Já vi até mesmo site que pretendendo explicar o que é direito autoral fez um artigo sobre direito de imagem… Aliás, qualquer pesquisa no Google revela modelos de contrato nos quais direitos de imagem e de autor se misturam como se fossem a mesma matéria.
Enfim, essa confusão é comum. Por esse motivo é sempre bom esclarecer o que é um e o que é outro direito, até para auxiliar profissionais na defesa de seus interesses.
O direito de imagem é um direito personalíssimo, ou seja, é um direito inerente à pessoa, faz parte da lista de direitos que constituem o mínimo necessário para garantia de todos os demais direitos do indivíduo. Já os direitos autorais são o conjunto de normas que tutelam a criação da pessoa, ou seja, protegem os vínculos existentes entre o autor e a sua obra intelectual.
Pode-se dizer que o direito de imagem – por ser um direito ligado à pessoa – é anterior ao direito autoral, que nasce somente após a criação de uma obra intelectual.
Ocorre que, muitas vezes, uma obra retrata a imagem de alguém, talvez esse seja o motivo da confusão entre os dois institutos do direito. No entanto, é importante que fique claro que o direito à imagem está relacionado à pessoa retratada e, por sua vez, o direito autoral está relacionado ao autor da obra que reproduz a imagem daquela pessoa.
O direito que a pessoa retratada possui é o direito de imagem. Essa pessoa poderá ser remunerada pela autorização/licença de uso de sua imagem para compor determinada obra. Já o direito que o artista detém sobre a obra (fotografia, ilustração, escultura, etc.), que retratou a imagem daquela pessoa, é chamado direito autoral.
O artista poderá ser remunerado pela cessão ou licença/autorização de uso de sua obra.
O artista poderá ser remunerado pela cessão ou licença/autorização de uso de sua obra.
Como o assunto é amplo e importante, nos próximos posts vamos falar um pouco sobre as peculiaridades dos contratos relacionados à imagem e aos direitos autorais.
Portal Photos.com.br
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